Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que prevê o fim do pagamento do auxílio-reclusão.
A deputada defende que o benefício seja transferido para pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o auxílio será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes da vítima.
Na redação da proposta também prevê que não haja acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
A autora da proposta acredita que o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar na decisão de cometer um crime.
Como forma de ouvir a população a Câmara dos Deputados realiza uma enquete para saber a opinião da sociedade a respeito da transferência do benefício.
AUXILIO-RECLUSÃO
A deputada Antônia Lúcia defende a aprovação do projeto, ressaltando que, hoje em dia, não há previsão de auxílio para vítimas de criminosos e suas famílias. Ela acredita que o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar na decisão de cometer um crime. “Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que desempenhe atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta.