Garantir a manutenção de repasses de recursos para projetos sociais em Primavera do Leste, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Foi esse o propósito da 2ªPromotoria de Justiça Cível da Comarca ao ingressar com Ação Civil Pública para o Cumprimento de Obrigação de Fazer contra o município e o gestor do FMDCA. Segundo a ação, o Fundo Municipal em questão estaria retendo recursos provenientes de campanhas e de condenações judiciais e com isso, deixando de atender as entidades cadastradas.
A promotora de Justiça Ana Medeiros citou como exemplo o caso da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE), e do Centro Juvenil Dom Bosco. As duas entidades teriam direito a receber o valor de R$37 mil cada uma, o dinheiro seria usado para melhorar as condições de atendimento à crianças e adolescentes que frequentam os locais.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a alegação da prefeitura para reter os repasses seria que o mencionado procedimento feriria o § 10 do art. 73 da Lei n.º 9504/97, que trata da proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral. Mas o entendimento do MP foi de que em razão da natureza especial do FMDCA, que funciona como captador de recursos para garantir a execução de políticas sociais direcionadas à crianças e adolescentes, referida vedação não alcançaria os repasses em favor das entidades beneficiadas. A tese do MPE foi liminarmente acatada pela Justiça em deferimento de tutela antecipada.