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ECONOMIA

Escolas de Rondonópolis precisam se adaptar a nova lei para a lista de material

Fonte: Por Andréia Oliveira
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Garantir todos os itens da lista de material escolar, nem sempre é uma tarefa fácil para muitos pais. A lista, muitas vezes pesa no orçamento, ainda mais quando as exigências são grandes.

Este ano os pais têm mais uma “arma” para cortar o custo do material escolar. Trata-se da lei 12.886, sancionada pelo governo federal no fim do ano passado e que passou a vigorar este ano. A lei proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar.

Apesar de a lei proibir a exigência de material de uso coletivo, o texto não especifica quais são os itens que as escolas não podem cobrar, a justificativa considera abusiva a prática da cobrança de materiais como: papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.

Materiais de uso da manutenção do estabelecimento como: cartuchos de tinta para impressora, copos descartáveis, sabonete e álcool, também não podem constar na lista de pedidos.

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