Os candidatos que estarão em disputa nas eleições de 2014 para algum cargo, podem fazer propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho. De acordo com o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens.
O candidato, legenda ou coligação que desrespeitar essa regra, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo, se comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se o valor for superior a multa máxima.
A partir do dia 6 de julho, os candidatos, os partidos ou as coligações também podem, colocar em as propagandas em prática, por alto-falantes, nas sedes ou em veículos, desde que respeitem o horário pré-estabelecido que é 8h às 22h. Os candidatos, partidos e coligações também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h às 24h.
INTERNET
A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir de 6 de julho, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. O primeiro turno das eleições acontece no dia 5 de outubro.