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Entendendo Direito: Recusa de venda é prática discriminatória

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Vemos constantes abusos cometidos por empresas e profissionais prestadores de serviço contra consumidores, e um dos abusos que ocorre com muita frequência é a discriminação de clientes.

Algumas empresas “escolhem” os clientes para os quais desejam vender o seu produto ou serviço, adotando uma postura totalmente reprovável e preconceituosa contra o consumidor, entretanto, essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme determina em seu artigo 39, inc. IX, a vedação ao fornecedor em recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los.

Sendo assim, quando a empresa coloca um produto a disposição no mercado, a princípio, todo mundo tem direito a adquiri-lo, desde que pague o preço cobrado, exceto se não houver disponibilidade, ou em casos de produtos que exigem restrição de venda, como bebidas alcoólicas, medicamentos, entre outros, que por uma característica técnica, não podem ser vendidos livremente a qualquer pessoa.

Portanto, havendo produto ou serviço a venda no mercado, fora os casos especiais mencionados, é livre a sua aquisição por qualquer pessoa, bem como é livre o acesso a todas as informações sobre ele.

Também é ilegal restringir informações ao cliente, como preços, formas de pagamento e qualidade, ocultar o produto para obstar a venda, ou ainda impedir que o cliente adentre no estabelecimento comercial para adquiri-lo.

A prática discriminatória é ato criminoso, que deve ser comunicada a autoridade policial, além de combatido mediante denúncia junto ao PROCON, podendo ainda ser ajuizada ação indenizatória por danos morais contra a empresa.

*Por Juliana Barros

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