Os taxistas cadastrados no município de Rondonópolis agora poderão veicular propaganda publicitária de empresas públicas ou privadas, fornecedores de bens ou serviços, no para-brisa traseiro do respectivo veículo.
A nova lei foi aprovada no dia 12 de dezembro de 2013 pela Câmara Municipal de Rondonópolis, por indicação do vereador Roni Magnani (PP).
A veiculação publicitária disposta no artigo 1º deverá ser limitada a uma marca ou produto e restrita ao para-brisa traseiro dos veículos cadastrados como táxi. O valor inicial, a ser firmado entre as respectivas empresas e o profissional do táxi, não poderá ser menor que um terço do Salário Mínimo Regional, dos quais 30% serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito.
Os taxistas disponibilizarão seus veículos por um período de 30 dias anualmente, para a Secretaria de Transporte e Trânsito (Setrat) realizar as campanhas de orientação educativas no âmbito municipal. Fica a critério de cada motorista de táxi a opção pela veiculação publicitária em seu respectivo veículo, bem como a seleção da marca, de empresa ou produto a ser divulgada.
Cada empresa fornecedora de bens ou serviços poderá ter veiculação de sua marca ou produto em no máximo 15 (quinze) veículos, mediante autorização expressa da Setrat.
Ainda de acordo com a lei, fica proibida a veiculação de propagandas que estimulem o consumo de álcool e cigarros, bem como, publicidade que de qualquer forma incite violência ou atos considerados ilegais e imorais pelo disposto na legislação vigente.