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Mercado imobiliário formal e sustentabilidade: o esgotamento sanitário como enfoque

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A situação do Brasil não é nada confortável, quando o assunto é coleta e tratamento de esgotamento sanitário. Dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico revelam que quase a metade dos municípios brasileiros sequer coletam esgoto e, pouco mais de 20%, o tratam. O Plano Municipal de Saneamento Ambiental de Cuiabá também indica um dado preocupante: o sistema de esgotamento sanitário da Capital atende aproximadamente 38% da população, sendo que somente 28% conta com os serviços de coleta e tratamento.

As consequências ambientais são brutais. Além disso, a proliferação de fossas sépticas clandestinas, de valas negras e o lançamento de efluentes de estações de tratamento condominiais ou residenciais na rede de drenagem fazem com que esgoto in natura atinja diretamente o lençol freático e os cursos d’água. São vários os estudos feitos sobre os impactos do esgotamento sanitário inadequado na saúde, especialmente no desenvolvimento de enfermidades como leptospirose, diarréias, hepatite e outras que contribuem para o incremento das taxas de mortalidade infantil.

Esse quadro não pode ser dissociado do processo de desenvolvimento da desigualdade e da exclusão social. Nas cidades brasileiras a concentração da pobreza mostra-se mais claramente nas periferias urbanas.

Excluídas do mercado imobiliário privado, ignoradas pelas políticas públicas, a população trabalhadora instala-se nas terras que não têm valor de mercado, ou seja, nas beiras dos córregos, nos fundos de vales, nas áreas públicas que ainda não têm uso definido ou então nos assentamentos informais. Invariavelmente, essa ocupação desordenada, ignorada pelo poder público, é predatória ao meio físico e quem mais vai sentir seus efeitos negativos são principalmente seus próprios ocupantes.

Qualquer análise superficial do ambiente urbano em Cuiabá revela uma relação direta entre moradia pobre e degradação ambiental. No entanto, isto não quer dizer que o mercado imobiliário formal não cause danos ao meio ambiente.

Tal questão é nitidamente verificada no comprometimento do sistema de drenagem e da rede hídrica do município com esgotos domésticos, talvez um dos mais graves problemas ambientais que vivenciamos na Capital.

Embora de maneira tardia, o Conselho Estadual de Meio Ambiente, através da Resolução 90/2013, de 23 de outubro de 2013, revogou a permissão de lançamento de efluentes tratados oriundos de estações de esgoto doméstico de condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos hoteleiros e até de unidades hospitalares em galerias de águas pluviais.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram os autores da moção que resultou na revogação da Resolução CONSEMA 55/2012, que fazia do Estado de Mato Grosso um dos únicos a permitir tal prática ambientalmente insustentável.

Cabe agora ao Município de Cuiabá abster-se de conceder licença de construção a condomínios residenciais e comerciais, hotéis, lojas de departamentos, supermercados, unidades hospitalares e demais empreendimentos que não apresentarem projeto de destinação de efluentes à rede coletora de esgotamento sanitário em operação, evitando, com isso, a autorização para o lançamento de tais efluentes nas galerias de águas pluviais.

Lança-se com isso um novo desafio à gestão ambiental da Capital e da região metropolitana, já que será necessário quebrar a tradição de parcela do mercado imobiliário formal ainda não comprometida com projetos construtivos ambientalmente sustentáveis.

 

 

Carlos Eduardo Silva

Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Cuiabá,

Mestre em Direito Urbanístico.

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