A Câmara Municipal de Rondonópolis impetrou na noite de ontem (26) um mandado de segurança com pedido de medida liminar contra a realização do seletivo da Prefeitura que será realizado no próximo domingo (30).
A medida tem objetivo de resguardar as funções institucionais da Câmara Municipal de acordo com as leis municipais vigentes.
A fundamentação utilizada pela prefeitura para a realização do seletivo foram leis aprovadas em 2013 para contratação temporária de excepcional interesse público com prazo determinado. Mas segundo o Art° 130, inciso IX da Lei Orgânica Municipal “a lei estabelecerá, os casos de contratação para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público”. Isso exige que para as necessidades do ano de 2014 sejam enviados novos projetos de lei de autoria do Poder Executivo que justifiquem a realização de novo teste seletivo, o que não foi respeitado.
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“Não podemos admitir que uma lei de efeitos concretos e com prazo determinado tenha vigência indiscriminada e de forma perpétua, ao arrepio do que determina a legislação municipal a cerca da matéria”, argumentou o procurador da Câmara Municipal Juliano da Silva Barboza.
“O requerimento da medida liminar é importante para resguardar os direitos dos inscritos no teste que poderão realizar um teste seletivo passível de ser cancelado. Queremos evitar que essas pessoas sejam prejudicadas”, ponderou o presidente da Câmara Ibrahim Zaher.
O seletivo poderá ser suspenso previamente e após a manifestação da Prefeitura Municipal e do Ministério Público ser cancelado pelo Poder Judiciário.
A análise competirá ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros.