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Entendendo Direito: Adoção à brasileira e suas consequências

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O índice de crianças aptas a serem adotadas é crescente. Entretanto, ainda que a lei determine o procedimento legal a ser obedecida pelos candidatos a adoção, visando é claro, a proteção e o melhor interesse da criança, muitos casais ansiosos, acabam optando pelos caminhos incertos da “adoção à brasileira”.

Adoção à brasileira é aquela que não respeita as exigências legais, trata-se do reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade, onde o casal ou apenas um deles, registra o menor como seu filho.

Essa conduta é criminosa, e tem previsão legal no artigo 242 do Código Penal, sendo descrito como crime contra o estado de filiação, com pena de reclusão de 02 a 06 anos.

Na prática, dificilmente existe condenação por esse delito, já que muitas vezes o juiz aplica o perdão judicial, se reconhecer que o crime foi praticado por motivo de reconhecida nobreza.

A Constituição Federal não faz distinção de direitos entre filhos adotivos e filhos biológicos, entretanto, quando a adoção é feita obedecendo aos tramites legais, há o rompimento definitivo do vínculo familiar, assegurando a nova família o poder sobre o menor definitivamente, o que não ocorre na adoção à brasileira.

Ainda que o adotado tenha o desejo de conhecer seus pais biológicos, isso não importará na alteração de sua filiação, tampouco poderá interferir no patrimônio dos pais biológicos, em suma, a adoção legal desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos.

Por outro lado, no caso da adoção ilegal conhecida como “à brasileira”, essa não rompe os vínculos com os pais biológicos, podendo o adotado requerer todos os direitos legais que decorrem desse laço consanguíneo, como por exemplo, a alteração de seu registro civil, patrimônio e disputa por herança dos pais naturais, pois a responsabilidade desses pais não se desfaz com a prática da adoção à brasileira.

Na adoção à brasileira, ainda que se trate de uma adoção informal, não é possível haver a desistência pelos adotantes, ou seja, caso o pai ou mãe, que após certo tempo registrou o menor como se seu filho fosse, praticando a adoção à brasileira, decidam desistir da adoção, ingressando com uma ação anulatória de paternidade ou maternidade, além de comprovarem que não possuem vínculo sanguíneo com o adotado, também deverão comprovar que não possuem uma relação sócio afetiva com ele, caso contrário, o vínculo familiar permanecerá conforme constar do registro civil, a fim de preservar o melhor interesse do menor.

*Por Juliana Barros

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