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Projeto dobra a pena para quadrilhas ou bandos armados

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Está em análise na Comissão de Segurança Pública do Senado proposta (PLS 376/2011) apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) que dobra a pena aplicada às quadrilhas ou bandos que agem armados na prática de crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas ou terrorismo. Para que a pena seja proporcional ao crime praticado, o parlamentar sugere mudanças na atual legislação que prevê prisão de três a seis anos nestes casos.

Conforme justifica o autor da proposta, a iniciativa irá aprimorar a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), fortalecendo os mecanismos de combate ao crime e à impunidade.

“Com o intuito de atender plenamente a necessidade de proteção da sociedade e o dever de proporcionalidade entre os delitos e as penas através de uma leitura sistemática da ordem constitucional, se torna imprescindível que seja alterada também a redação do preceito secundário do art. 8º da Lei 8.072/90, dobrando a pena quando se tratar de quadrilha ou bando armado nos casos ali previstos”, explica Pedro Taques.

O mato-grossense observa que a legislação em vigor não utiliza a mesma fórmula do Código Penal de dobrar as penas desse delito no caso de bando ou quadrilha armada, gerando uma desproporcionalidade entre a pena aplicável e o bem jurídico a ser protegido.

“Considerando a necessidade de cumprir a Constituição de 1988 e manter a proporcionalidade entre os delitos e as penas através da interpretação sistemática do ordenamento pátrio, conto com a sensibilidade dos nobres colegas para sua aprovação”, conclui Pedro Taques.

Participação – A proposta foi classificada como 100% relevante pelo portal Votenaweb, um site de engajamento cívico apartidário que apresenta, de forma simples e resumida, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Qualquer pessoa pode votar contra ou a favor das propostas publicadas no Votenaweb e dar a sua opinião. Os resultados da participação popular são frequentemente levados ao Congresso.

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