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Entendendo Direito: Comprar produtos sem nota fiscal pode caracterizar crime

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Após o surgimento das redes sociais, tornou-se muito fácil comercializar produtos informalmente. Atualmente são muitas as páginas de internet que oferecem produtos novos ou até mesmo usados por um preço bem abaixo do mercado.

Algumas ofertas são tentadoras e a informalidade e praticidade das negociações faz com que o comprador muitas vezes não exija do vendedor a apresentação de nota fiscal do produto.

Entretanto, o barato pode sair caro, já que sem a nota fiscal do produto adquirido, não é possível conhecer sua procedência, ou seja, você pode estar adquirindo um produto oriundo da prática de algum crime, como roubo.

Adquirir produtos roubados ou produtos obtidos por qualquer meio criminoso é considerado pelo nosso Código Penal como crime de receptação, que prevê penas que variam de 01 mês a 08 anos de reclusão.

Para configurar o crime, não é preciso que o comprador do produto roubado tenha qualquer participação no evento criminoso que antecedeu a compra, em alguns casos também não é preciso que ele tenha certeza de que o produto é roubado, bastando apenas que possa desconfiar da origem ilícita do produto diante da desproporção do preço e da coisa vendida.

Além de adquirir, também incorre neste crime quem manuseia o produto roubado, utiliza em proveito próprio, conduz, armazena, manipula ou expõe a venda. Por exemplo, se um amigo solicita a você que anuncie em sua página social um produto objeto de roubo, ainda que você não tenha certeza de que o produto é roubado, você poderá ser condenado pelo crime de receptação, mesmo que o produto não tenha sido vendido, pois o simples fato de expor a venda já constitui crime.

É certo que nem sempre é possível saber com certeza a procedência do produto, principalmente produtos usados. Mas com a crescente onda de assaltos, é preciso ficar atento, muitas vezes é mais vantajoso adquirir um produto diretamente da loja, do que correr o risco de adquirir um produto roubado e arcar com as consequências penais dessa aquisição.

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