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Entendendo Direito: Empresas devem indenizar funcionários por excesso de trabalho

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Em algumas empresas é comum que os empregados sejam obrigados a cumprir uma jornada diária de trabalho superior a legalmente permitida, que é de 08 horas diárias. As horas excedentes devem ser pagas como hora extra, e não poderão exceder a 10 horas de trabalho por dia.

Havendo a necessidade que o empregado, eventualmente elasteça sua jornada de trabalho para além das 08 horas diárias, é devido a ele o recebimento ao fim do mês, do valor da hora trabalhada acrescido de, no mínimo 50%.

Contudo, alguns empregadores exploram demasiadamente o trabalhador, exigindo-lhe que cumpra jornadas de trabalho sobrehumanas, havendo casos em que já foi exigido do empregado o cumprimento de 15 horas de trabalho em um só dia.

O excesso de horas trabalhadas constituem uma agressão física e psicológica ao trabalhador, que podem desencadear doenças físicas e mentais como a depressão.

A jornada de trabalho excessiva também impede a liberdade de escolha do trabalhador e compromete a realização de outros projetos, não permitindo que tenha uma vida normal, ou melhor, que tenha vida fora do ambiente de trabalho, já que lhe sobram poucas horas no dia para dedicar-se a qualquer outra atividade.

Cansado e deprimido, o empregado que é obrigado a trabalhar em excesso, abdica de atividades que desejaria realizar, como por exemplo, estar próximo a seus familiares, acompanhar o crescimento e desenvolvimento dos filhos participando de sua educação, visitar um familiar que está doente, manter uma atividade física ou religiosa ou matricular-se em um curso, suprimido-lhe uma parte da vida.

Diante desse contexto, a Justiça tem entendido que o prejuízo suportado pelo o trabalhador caracteríza um dano existencial, que ocorre quando o indivíduo, por um motivo injusto causado por outra pessoa, não conseque por em prática os planos que tem para a sua vida, lhe causando imensa frustração pessoal.

Por este motivo, o empregador poderá ter que pagar ao empregado não só o valor correspondente as horas extras trabalhadas, mas também uma indenização pelo dano sofrido, geralmente estabelecido em valores bem expressivos, com o objetivo de ressarcir o empregado e educar o empregador para que não continue a exploração de outros funcionários.

 

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