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Entendendo Direito: Nova lei aumenta em 100% multa por falta de registro de doméstica

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A empregada doméstica que presta serviço à mesma família por 03 vezes ou mais por semana, deixa de ser diarista e passa a ser considerada pela lei como empregada, devendo, portanto, ter sua Carteira de Trabalho devidamente assinada.

O prazo para que o empregador assine a Carteira de Trabalho da empregada é de 48h, devendo entregar sua carteira ao empregador mediante recibo para que sejam feitas essas anotações.

Caso o empregador deixe de proceder com os registros na Carteira de Trabalho da empregada, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público do Trabalho, que através do fiscal do Trabalho, lavrará um auto de infração aplicando multa ao empregador.

A multa para o empregador que deixar de assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica varia em torno de R$ 294,00, entretanto, com a chegada da Lei 12.964/2014, publicada hoje, essa multa pode ser majorada em 100%.

O intuito da nova lei é coibir o descumprimento das leis trabalhistas, em especial as inovações as introduzidas pela PEC 72/2013, mais conhecida como a PEC das domésticas, que ampliou o direito dessas trabalhadoras, ocasionando com isso, um expressivo aumento nas despesas com esses funcionários.

A Lei 13.964/2014 que foi publicada hoje, somente entrará em vigor em 120 dias, seu projeto inicial é de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), entretanto o projeto sofreu diversas alterações até chegar ao final, incluindo a retirada de um artigo que previa a destinação da multa aos trabalhadores, parte que foi vetada pela Presidente Dilma.

Por Juliana Barros

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