O governo federal publicou nesta quarta-feira (02) o decreto que cria a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) para cobrir, total ou parcialmente, as despesas de concessionárias de distribuição de energia elétrica devido à exposição no mercado de curto prazo e ao despacho de usinas termelétricas.
Segundo decreto no Diário Oficial, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) criará e manterá a conta, sendo a responsável por contratar as operações de crédito, assegurando o repasse dos custos incorridos nas operações à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará, mensalmente, os valores a serem pagos pela Conta-ACR a cada concessionária de distribuição.
O decreto ainda define que “deverá ser mantido na Conta-ACR saldo suficiente para assegurar o fluxo de pagamentos das operações de crédito podendo este saldo ser dado em garantia em favor dos credores destas operações, inclusive por meio de cessão fiduciária”.
A Aneel homologará o montante de recursos mensal da CDE que será repassado pela Eletrobras por meio de conta-corrente específica, a partir das operações de fevereiro de 2014, e considerando a diferença entre o preço de liquidação das diferenças médio mensal e a cobertura tarifária correspondente.
Os recursos serão repassados às concessionárias de distribuição para cobertura das operações feitas até 31 de dezembro deste ano.