Uma liminar conseguida junto a Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo Consórcio CRJ Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda. suspendeu mais uma vez a licitação que iria permitir a exploração da Loteria de Mato Grosso (Lemat). O processo licitatório que iria ocorrer nesta quarta-feira (9), às 13h, foi suspenso pela juíza Gleice Bispo Santos, que entendeu legítimo o pedido do consórcio que alega falta de isonomia no processo.
Nos despacho a juíza aponta, “verifico a existência de indícios de que a igualdade entre os licitantes não esteja sendo observada, a exemplo da dispensa de declaração exigida no item 18.2.1 “f” (Plano de Trabalho) não apresentada pela concorrente LBH-MT”, assinala no despacho entre outros tópicos.
Além de suspender a licitação a juíza determinou que o presidente da Comissão de Licitação da Loteria do estado de Mato Grosso seja citado para prestar esclarecimentos no prazo máximo de dez (10) dias. Além do presidente da comissão, o Consorcio LBH-MT também foi citado e houve a intimação da Procuradoria Geral do Estado.
NÃO É A 1ª VEZ
Não é a 1ª vez que a licitação da Lemat causa embates jurídicos, em dezembro de 2013, a CRJ Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda., a mesma que está sendo alijada do processo licitatório agora, recorreu de sua desclassificação, já que segundo parecer da comissão de licitação não havia atestados de habilidade técnica e o balanço patrimonial não tinha registro na Junta Comercial.
Em sua defesa a CRJ alegou que “As duas objeções foram esclarecidas no recurso administrativo. Na questão do balanço, foi esclarecido que o enquadramento da empresa licitante no regime de lucro presumido não prevê esta obrigatoriedade, que ela só é prevista para empresa enquadradas em lucro real”.
Quanto aos atestados de capacidade técnica, “São apenas questões de nomenclaturas, esclarecidas através de uma portaria da Susep (Superintendência de Seguros Privados) e cópia de documentos que atestam parâmetros similares superiores aos das atividades lotéricas”, esclareceu a CRJ.