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Tarifas da Rede Cemat ficam mais caras em 11%

Fonte: da redação com Só Notícias
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta segunda-feira (07) as novas tarifas de energia elétrica na área das Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat). O aumento será de 11,16% para os consumidores residenciais, e de 13,42% para as indústrias. A Cemat atende 1,2 milhão de consumidores em 141 municípios de Mato Grosso. O item que mais contribuiu para impactar a tarifa foi o custo de Compra de Energia Elétrica (6,76%). Os custos próprios da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, ou seja, custos da Cemat contribuíram para o reajuste tarifário com apenas 2,20%.

O aumento já estava previsto e não tem relação com a transferência do controle da Cemat para a Energisa. A tarifa de energia elétrica de todo o país é definida pela Aneel com base nos custos apresentados pelas distribuidoras, na data de aniversário da assinatura do contrato de concessão. O reajuste segue as regras previstas no contrato de concessão e na legislação.

Também ocorreu reajuste no índice final da terceira revisão tarifária periódica da distribuidora Ampla, que fornece energia a 2,5 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do Rio de Janeiro. Com a revisão, os consumidores residenciais terão redução de 0,74% nas tarifas, e as indústrias terão aumento de 8,11%. Os índices são retroativos a 15 de março. A revisão da Ampla estava prevista para o mês passado, mas a diretoria adiou a decisão para incluir no processo os efeitos do decreto que permitiu o repasse de recursos para as distribuidoras.

Os processos de revisão e de reajuste tarifário aplicados pela Aneel são diferentes. A revisão das tarifas é feita, em média, a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão de cada empresa e tem como objetivo analisar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Por isso, pode haver aumento ou redução da tarifa.

O reajuste é anual, calculado de acordo com a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), e o fator que subtrai os ganhos de produtividade, e outros custos, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Quando a distribuidora passa pelo processo de revisão tarifária, não se aplica o reajuste anual previsto nos contratos.

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