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Entendendo Direito | Direitos do consumidor em caso de atrasos e cancelamementos de voos

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VIA

É muito comum, em nosso país, deparar-mos com a falta de estrutura das companhias para atender a grande demanda de consumidores, a procura dos serviços de transporte aéreo, tornando-se comum o atraso e cancelamento de voos, recaindo sobre o consumidor todas as chateações e prejuizos, já que muitas vezes é obrigado a aguardar horas e horas desconfortavelmente no aeroporto uma notícia ou posicionamento da empresa sobre o seu voo, quando não é mal atendido pelos funcionários da empresa.

O que muitas pessoas não sabem é que a empresa aérea é diretamente responsável por todo tipo de atraso e cancelamento de voo, ainda que o motivo da falha na prestação do serviço sejam as condições metereológicas ou operacionais.

Se o viajante cumpriu sua parte no contrato, ou seja, realizou o pagamento e fez o check-in dentro do horário estabelecido pela empresa, havendo atraso do voo superior à uma hora, a empresa é obrigada a disponibilizar ao cliente, meios de comunicação como telefone e internet, se superior a duas horas, deverá fornecer ao cliente alimentação, como lanche e bebidas.

Caso o atraso seja superior a quatro horas, deverá fornecer hospedagem e transporte. Dentro desse período, a companhia aérea deve encaixar o passageiro em outro voo, ou proceder com o endosso o reembolso do valor pago na passagem. Caso o passageiro necessite aguardar por mais tempo um voo substituto, a empresa aérea deverá arcar com a hospedagem e transporte do passageiro até o horário do novo voo, entretanto, se o passageiro estiver na cidade de sua residência, a empresa somente deverá arcar com o transporte.

O passageiro prejudicado com atrasos e cancelamentos de voos deve guardar o seu cartão de embarque, e poderá registrar uma reclamação junto a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), poderá também ingressar com uma ação judicial por danos morais contra a empresa.

Por Juliana Barros

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