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STJD marca julgamento que pode excluir Portuguesa da Série B

Fonte: Da Redação com Uol esportes
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou para a próxima quarta-feira, dia 7 de maio, o julgamento do processo movido pelo procurador geral Paulo Schmitt, pedindo a exclusão da Portuguesa da Série B de 2014.

O clube paulista abandonou a partida diante do Joinville, sua estreia na competição, aos 17 minutos do primeiro tempo, por possuir uma liminar concedida pela Justiça Comum obrigando a CBF a incluí-la na Série A.

De acordo com o Schmitt, a Portuguesa infringiu os artigos 205 e 231 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e o artigo 69-2 do Código Disciplinar da FIFA. As penas contidas nestes artigos variam da perda de pontos em favor do adversário até a exclusão do campeonato em disputa, o que acarretaria no rebaixamento para a Série C.

“Se levar todo esse imbróglio ao tribunal, não há justificativa para a Portuguesa abandonar o jogo. Outras 19 equipes ficaram prejudicadas a partir da não execução de uma partida de futebol. Isso é uma fraude, uma farsa que acarretou neste absurdo”, disse o procurador, quando ofereceu a denúncia.

A Lusa, por sua vez, irá defender-se nas esferas da Justiça Desportiva, antes de pensar em qualquer ação na Justiça Comum. Ao contrário do que fez quando se defendeu do caso Heverton, que resultou no rebaixamento, o clube não contratará um advogado, e utilizará seu próprio departamento jurídico.

“O nosso argumento, é claro, será o de que havia uma decisão judicial impedindo de jogar. Vamos fazer nossa defesa, respeitando todas as esferas da Justiça Desportiva, como fizemos no caso do Heverton. Tudo será feito pelo jurídico do clube. Temos um corpo de advogados, que inclui especialistas em direito desportivo” disse o vice-presidente jurídico José Luiz Ferreira de Almeida.

O procurador geral do STJD não considera a válida a liminar da Portuguesa, por ela ter sido concedida pela 3ª Vara Cível da Penha, em São Paulo. Na ocasião, havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça fixando a competência na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O argumento, porém, é contestado por advogados.

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