A proposta, que cria a listagem de detentos foragidos e procurados do Sistema Prisional de Mato Grosso, virou lei ao ser sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) no mês passado. A norma é de autoria do deputado estadual Walter Rabello (PSD). Vão ser inclusos os nomes, apelidos e imagens dos reeducandos que fugiram ou não voltaram ao ser beneficiados com qualquer induto. Pelo projeto, a listagem deve ser divulgada em página na internet pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Ainda não há prazo para isso, no entanto, ela deverá ser atualizada, no mínimo, uma vez a cada mês, devendo constar a data da última atualização na própria relação. Segundo a lei, nos casos de detentos que não retornaram do indulto, a pasta deverá, além de incluí-los da LDF, publicar seus dados em meios de imprensa do local da instituição prisional, bem como de seu município de residência, quando no Estado.
A lei define ainda que os detentos foragidos após indulto e residentes em outros Estados, estes expedirão um comunicado ao Estado de origem do detento, informando-o sobre a situação do foragido do Sistema Prisional de Mato Grosso e da inclusão de seu nome na lista de foragidos.