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Partidos Políticos já podem consultar link com lista de devedores de multa eleitoral

Fonte: Da redação com assessoria
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa aos partidos políticos que já está disponível para consulta, via Sistema Filiaweb, a relação dos eleitores que possuem multa eleitoral. Também pela ferramenta, será possível obter a certidão de quitação eleitoral de todos os cidadãos que estiverem quites com a Justiça Eleitoral.

Com a ferramenta, o TRE disponibiliza aos partidos políticos acesso a informações da situação de seus candidatos perante a Justiça Eleitoral, bem como a impressão da certidão de quitação eleitoral, documento este, necessário para o registro de candidatura.

Para ter acesso ao Sistema Filiaweb, o representante do partido deve estar cadastrado como usuário.

De acordo com o Provimento n. 04/2014 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, as relações de devedores serão organizadas conforme a abrangência da circunscrição do órgão de direção partidária. Desta forma, os representantes dos diretórios municipais só terão acesso aos dados dos eleitores do respectivo município, os representantes dos diretórios estaduais, aos dados dos eleitores de todo o Estado e os representantes dos diretórios nacionais, aos dados dos eleitores de todo o país.

Os cadastrados poderão acessar a relação de devedores na modalidade completa – com os nomes de todos os devedores do nível acessado (Municipal, Estadual ou Federal) ou na modalidade restrita, contendo apenas os nomes dos devedores filiados ao respectivo partido político.

Até o dia 27 de junho deste ano, a relação dos devedores será atualizada semanalmente e serão considerados inadimplentes eleitores que possuem em seus cadastros registros de ASE 094 – ausência às urnas, 264 – multa eleitoral e 442 – ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais.

Com a medida o TRE cumpre com o que determina a Resolução do TSE n. 24.305/2011 que diz em seu artigo 27: “A Justiça Eleitoral divulgará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até 05 de junho de 2014, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral”.

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