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Entendendo Direito | Cartórios não podem recusar a fazer casamento entre pessoas do mesmo sexo

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O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a união estável entre casais homossexuais, decidiu que esse possuem os mesmo direitos que os casais heterossexuais, autorizando com isso a celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ampliando as opções ao casal, como mudança de regime de bens e alteração do nome, o que não é permitido na união estável.

Após firmar esse entendimento, foi publicada a Resolução 175, qual determina que os cartórios de todo o país são obrigados a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Por preconceito, alguns cartório tem se recusado a celebrar o casamento homossexual, informando aos interessados que devem procurar um advogado para fazer um pedido judicial. Entretanto, essa atitude, além de preconceituosa, está em desacordo com a Resolução 175.

Sendo assim, caso haja recusa de qualquer cartório em realizar o casamento, o fato deve ser imediatamente comunicado a Corregedoria de Justiça do Estado, que é responsável pela fiscalização dos cartórios, para que tomem as providencias necessárias para que o caso seja resolvido.

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