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Juiz nega recurso e mantém condenação contra Nininho

Fonte: Da redação
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O deputado estadual e candidato à reeleição Ondanir Bortolini, o Nininho (PR) sofreu mais uma derrota na Justiça. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Juvenal Pereira da Silva, negou recurso especial interposto pelo deputado por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Nininho foi representado por propaganda antecipada, através da distribuição de calendários contendo sua foto, nome, cargo, além dos dizeres “Calendário 2014. O deputado Nininho deseja a você e sua família muita paz, saúde e prosperidade em 2014”. Os calendários foram apreendidos por ele ser pré-candidato a reeleição.

O candidato a reeleição foi multado no valor de R$ 5 mil pela juíza eleitoral Ana Cristina Silva Mendes. Ele recorreu da decisão, mas o Pleno da Justiça eleitoral negou provimento ao recurso. Agora, no novo recurso interposto, Nininho afirmou que o TRE violou o artigo 40-B da Lei nº 9504/1997, por não conseguir evidenciar que ele tinha conhecimento prévio da propaganda.

O artigo afirma que a representação relativa à propaganda irregular “deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”. No entanto, para o juiz Juvenal, o Recurso Especial não preenche os requisitos de admissibilidade específicos previstos pela lei.

De acordo com o juiz, o Pleno apenas teve uma interpretação diferente da esperada pelo deputado. “Analisando o decisum objurgado, observo que a Corte Eleitoral baseou-se em provas e fatos descritos nos autos para manter a decisão proferida em primeira instância, a qual condenou o recorrente ao pagamento de multa”, disse o desembargador.

“Observa-se que o recorrente se limita a fazer simples transcrição de ementas dos acórdãos dados como paradigmas, deixando de demonstrar analiticamente a divergência jurisprudencial, mediante o confronto dos acórdãos, como exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, disse.

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