A Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guiratinga – Rádio Comunitária Líder FM 104,9, teve o funcionamento impedido após uma decisão judicial. O magistrado da comarca, Jean Garcia Bezerra de Freitas argumentou que a suspenção ocorreu devido à mesma estar realizando propaganda ou publicidade comercial, o que fere no art. 18 da Lei nº 9.612/98 e art. 40, XV, do Decreto n. 2.615/98.
Outro fator também contribuiu para o término do funcionamento da Líder FM, o fato de a presidente da associação, Rosiane Dourado da Silva, ser residente na cidade de Campo Grande – MS, o que afronta o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.612/98.
Fora isso, conforme um trecho escrito no documento, o limite máximo de frequência estaria sendo ultrapassado, uma vez que seu alcance seria limitado a 1 mil metros , mas que na prática a rádio comunitária vem cobrindo vários quilômetros de extensão.
Com base nas duas irregularidades, o funcionamento da Líder foi suspenso até deliberação ulterior.