O município de Várzea Grande foi condenado a pagar R$ 119.279,65 mil acrescidos de juros e correção monetária para a empresa Provel Comércio de Alimentos LTDA-EPP. Essa foi uma decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattas Dias.
O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) se negava efetuar o pagamento, mesmo tendo firmado contrato para fornecer produtos e prestado serviço comprovado em quatro notas fiscais e foi isso que levou a empresa recorrer ao Judiciário.
De início a empresa reivindicava o pagamento de R$ 137.832,29 mil. Nas contrarrazões apresentadas pela Justiça, o município não negou a prestação do serviço, se limitando a questionar somente o valor cobrado pela empresa fornecedora.
“Uma vez demonstrada e reconhecida a dívida, bem como a prestação do serviço contratado, o requerente/prestador não pode ser prejudicado, nem experimentar prejuízo em decorrência do não pagamento pelo serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público”, diz trecho da decisão judicial. A decisão da Justiça foi dada no dia 7 deste mês e transitou em julgado (tornou-se definitiva e irrecorrível) diante da falta de contestação do município no prazo de 10 dias posteriores.