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Mais de 50 pedidos de candidatura nas eleições são interferidas pelo TRE-MT

Fonte: Da Redação com G1
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O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) negou 59 pedidos de candidatura para as eleições deste ano, conforme balanço divulgado pela instituição. Desse total, 27 foram por falta de documentação, nove porque os pré-candidatos não prestaram contas de pleitos anteriores e dois foram por falta de desincompatibilização do cargo no poder público. Nove indeferimentos ocorreram baseados na lei da Ficha Limpa, oito por problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atas Partidárias (Drap) e, os outros quatro, por renúncia anterior ao mesmo cargo.

Dos 59 registros negados, 25 foram objeto de recurso. Entre as 374 candidaturas deferidas pelo TRE-MT, 11 também foram objeto de recurso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou 30 deles, mantendo a mesma decisão do TRE-MT em todos – entre eles, os pedidos de registro de José Riva (PSD) e de José Marcondes, o “Muvuca” (PHS) para serem candidatos ao governo de Mato Grosso. Ainda há nove recursos para serem analisados.

Conforme o TRE-MT, os candidatos que estavam na situação de candidatura deferida com recurso, ou indeferida com recurso, no sistema de candidaturas encerrado no dia 15 de setembro, vão constar nas urnas eletrônicas. Mas, na totalização dos votos, os candidatos indeferidos com recurso não terão os votos computados – a não ser que consigam reforma da decisão do tribunal regional. E, se essa reforma ocorrer depois das eleições, será feita a retotalização dos votos e um novo resultado vai ser divulgado.

 Irregularidades
Conforme o TRE-MT, uma resolução do TSE determina quais documentos devem ser apresentados pelos partidos, coligações ou pré-candidatos na hora de entrar com o pedido de candidatura. A falta de qualquer um desses papéis ocasiona a negativa do registro. Em relação à ausência de prestação de contas, a chamada ‘Lei das Eleições’ diz que isso impede a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para deferimento da candidatura.

Sobre a desincompatibilização, a lei eleitoral estabelece que o pré-candidato deve se afastar dentro do prazo previsto em lei do cargo, emprego ou função públicos. Já a Ficha Limpa torna inelegíveis os pré-candidatos condenados por crimes como contra os patrimônios público e privado, atos de improbidade administrativa, abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral e enriquecimento ilícito.

Em relação às irregularidades no Drap, o TRE-MT esclareceu que é preciso que o pedido de registro de candidatos preencha todos os quesitos previstos em lei e que o demonstrativo do partido ou coligação também tenha sido deferido. A respeito dos indeferimentos ocasionados por falta da renúncia anterior para o mesmo cargo, o entendimento é que o candidato só pode concorrer a outro cargo na mesma eleição.

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