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Sem participação feminina em propaganda, três legendas de MT perdem 10 minutos

Fonte: Por Raiane Anicézio com Assessoria
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), condenou ontem (04) três partidos políticos de Mato Grosso, PSDB, PSC e PP a perda de 10 minutos de inserção da Propaganda Partidária em Rádio e Televisão.  Isso porque não foi respeitada a participação da cota feminina mínima exigida por lei.

No total, cada partido perderá 20 minutos do tempo destinado para a realização de inserções de propaganda partidária, sendo 10 em Rádio e 10 em Televisão. O desconto será efetuado no próximo semestre em que for autorizado veiculação de inserções.

Entenda:

A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (04/09) ao julgar procedente Representações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE requereu a condenação do PSDB/MT, PSC/MT e PP/MT com base no argumento de que os mesmos realizaram inserções de propaganda partidária no 1º semestre deste ano, sem a participação da cota feminina mínima exigida por lei.

A relatora das três representações, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou nas inserções das Propagandas Partidárias produzidas pelos partidos e veiculadas no 1º semestre de 2014 nas emissoras de Rádio e Televisão, em nenhum momento há qualquer referência à participação política feminina.

Ainda de acordo com a relatora, nos termos do artigo 45 da Lei nº. 9096/95, a Propaganda Partidária Gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por Rádio e Televisão será realizada entre as 19:30 e 22:00 h e, deste tempo, deve-se observar o mínimo de 10% para promoção e difusão da participação política feminina.

“O partido que contrariar a lei, será punido quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções, com a cassação do tempo equivalente a 5 vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. Como as inserções totalizaram 20 minutos, há de se aplicar como punição ao partido infrator a cassação de 5 vezes o tempo equivalente a 10% daquele tempo total de veiculação, o que corresponde a dez minutos, a serem subtraídos no próximo semestre em que houver semelhante veiculação”, finalizou.

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