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Procurador da República alerta população para a compra de voto nas eleições

Fonte: Por Jéssica Estellen
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O procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert - Foto: Ronaldo Teixeira / AGORA MT
O procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert – Foto: Ronaldo Teixeira / AGORA MT

Há dois dias das eleições 2014, a Procuradoria da República de Rondonópolis, através do Ministério Público Federal, reforçou em entrevista ao site AGORA MT, a campanha “Disputa desigual não é legal” e deu orientações ao eleitor quanto as irregularidades mais comuns durante o dia do pleito. O objetivo da ação é levar informações a população para que não contribuam com o combate à compra de votos.

De acordo com o procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert, é importante garantir a transparência das eleições, o direito da escolha do voto e evitar, principalmente o crime eleitoral mais conhecido o aliciamento do eleitor, ou compra de votos.

“A gente tem um tratamento bem severo, para ter uma eleição transparente, que a vontade do eleitor não seja maculada por nenhum interesse e que ele fique livre votar no candidato que ele acredite que vá gerir melhor a gestão pública”, destacou Göpfert.

Ele ressalta que o candidato, que ficar comprovado que fez a compra de voto ficará inelegível por 8 anos, promovida pela lei da “Ficha Limpa” e poderá ter o registro cassado quando configurada infração civil eleitoral. O eleitor que aceitar o aliciamento poderá ser penalizado com 1 a 4 anos de punição.

“Essa captação ilícita de sufrágio é severamente punida na legislação e implica tanto a cassação de registro do candidato, ou caso tenha sido diplomado, a cassação do diploma desse candidato.”

O procurador ressaltou que não é mais necessário o pedido explícito de compra do voto basta que haja exista a promessa. O registro através de testemunhas, gravações sonoras, imagens são admitidas em direito.“Hoje, não é mais necessário o pedido mais explicito da compra de voto basta que exista um domo nesse sentido,” destacou.

Conforme o Código Eleitoral, no Art.229 da Lei nº 4.737/65 quem “dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” é considerado crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

O procurador informou que caso haja o aliciamento de voto, o eleitor deve registrar a denúncia perante ao Ministério Público Estadual onde haverá um promotor eleitoral que irá tomar as devidas providências.

 

 

 

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