A Câmara Municipal começa nessa semana uma série de Audiências Públicas para debater a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2015. A LOA é elaborada pelo Executivo e estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A primeira, das três audiências que irão ocorrer, será realizada no dia 6, às 19 horas, na região Salmen, na escola Fermício Alves Barreto, na Vila Olinda I.
As audiências serão conduzidas pela Comissão de Finança e Orçamento da Câmara.
De acordo com o presidente da Comissão, vereador Adonias Fernandes (PMDB), é obrigação da Câmara realizar no mínimo três audiências para ouvir quais são os investimentos que a população quer para o município. “Iremos realizar as audiências para cumprir o que está na lei, mas principalmente para apurar a necessidade de criação de emendas para atender melhor o anseio da população. É muito importante a participação das pessoas nas reuniões para acompanhar a criação da LOA e defender como os recursos do próximo ano deverão ser aplicados, de modo que atenda as expectativas da comunidade” explica o vereador.
Segundo Adonias a segunda audiência será no dia 18, na sede da Associação de Moradores do bairro Jardim Iguassu e a terceira será no dia 28, no CAIC. “A LOA deve ser aprovada antes do previsto, para conseguirmos entregar ela de volta para a prefeitura aprovada até início de dezembro para ser sancionada pelo prefeito”, finaliza o vereador.
Entenda a LOA:
A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Também conhecida como Lei de Meio, representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ele o administrador não recebe autorização para executar o orçamento.
Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.
É bom ressaltar que, conforme o art. 166, § 3º da Constituição Federal (CRFB), as emendas à LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso: compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem a fonte de recursos, excluídas as relacionadas a pessoal e serviços da dívida; sejam relacionadas a correção de erros ou omissões; e as relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei.
O Poder Legislativo Municipal tem a tarefa de verificar às incorreções detectadas no Projeto da LOA, quando da sua apreciação, e a requisição ao Executivo para que faça as correções necessárias das partes pendentes do Projeto para que a Câmara possa, assim, fazer cumprir o seu papel de órgão legislador, apreciando em definitivo, e em tempo oportuno, a peça legal.
Por fim, vale ainda acrescentar que o Projeto da LOA deve ser apreciado pelo Legislativo Municipal e encaminhado ao Executivo até a data de encerramento do segundo período legislativo, não sendo possível aos vereadores entrar em recesso parlamentar até o seu cumprimento.