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Conectado no RH | Como lidar com atrasos e faltas frequentes?

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Uma queixa comum de empresários e líderes são as faltas injustificadas e atrasos recorrentes de colaboradores, algo que se agrava em época de festas como confraternizações de final de ano e carnaval. Mas como podemos prevenir, tratar ou até mesmo punir casos como esses?

Dependendo do tamanho da organização é quase que impossível erradicar situações como essa, mas pode-se minimizar o problema elaborando normas e procedimentos que deixem claro para cada colaborador qual é o seu papel dentro da empresa, explicando quais são os benefícios e penalidades caso esse acordo não venha ser cumprido.

Para isso é importante “gastar” um tempo no momento da contratação e posterior integração, sendo essa, a ocasião perfeita para explicar o que é esperado do indivíduo que venha ocupar o cargo e como deve ser o seu comportamento dentro da empresa.

Sendo essa primeira etapa da contratação bem realizada, o acompanhamento do colaborador passa a ser papel do líder ou superior imediato. Dessa forma fica a cargo dessa pessoa conhecer as causas que geram o desvio de comportamento e aplicar as devidas punições de acordo com o que foi previsto no momento da contratação e integração do colaborador (advertências, suspensões…).

É importante que os desvios de conduta sejam apontados o quanto antes para o empregado, por isso a necessidade de um líder presente. A finalidade aqui não é mostrar que a empresa tem uma fiscalização rígida somente, mas prevalecer do que foi acordado no início do contrato, no qual ambas as partes, tem compromissos estipulados para o perfeito andamento das atividades.

Para casos que exijam punição maior a CLT nos traz o artigo 482, e que, constitui motivo ensejador de dispensa por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com DESÍDIA.

Sendo entendido como desídia quando o empregado comete atos repetitivos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

Assim o colaborador pode pesar o ônus e o bônus de cada ação, e escolher os caminhos que lhe parecerem mais vantajosos. Tanto as vantagens como as desvantagens de faltar ao trabalho deverão ser sentidas pela mesma pessoa. Não podendo apenas o empregador arcar com as custas de um comportamento diferente do que foi acordado.

Para saber mais sobre desídia consulte o site: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=desidia e tenha como parceira do seu negócio uma assessoria jurídica.

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