A resolução 003/2015 feita pela Secretária Municipal de Trânsito e Transportes de Rondonópolis, que ‘obriga’ o usuário do Rotativo Rondon a comprar um ticket ou cartão, mesmo que for estacionar menos de 20 minutos é ilegal, isto é, o motorista que precisar parar dentro desse período, pode gozar do benefício sem obter qualquer vínculo com a empresa, conforme explica a advogada, membro da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil local (OAB), Shirlei Mesquita Sandim.
“Constitui direito de todo usuário tolerância de 20 (vinte) minutos para estacionar sem o pagamento da tarifa”, diz o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto Municipal 7.319/2014.
“O secretário não é legislador para definir regras na concessão, isso é de competência apenas do prefeito ou da Câmara de Vereadores, por isso a resolução não é valida, e o consumidor pode estacionar dentro destes 20 minutos sem adquirir qualquer passe, salvo pelo decreto 7.319 que não é detalhado na decisão”, afirma Shirlei Sandim que também é presidente do Observatório Social local.
A fala da especialista é baseada também com a Lei Municipal 6.916/2011, artigo 4º, onde diz que caberá a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat), a implantação e fiscalização do Rotativo Rondon.
“O usuário está assegurado pelo decreto. Agora se for da vontade do prefeito fazer uma alteração para assegurar esta forma de funcionamento, ai poderá ser estabelecido estas regras, mas enquanto isso não acontece, a cobrança antecipada pelos 20 minutos é ilegal”, diz a especialista.
Já o Órgão de Defesa do Consumidor em Rondonópolis, o Procon, se posicionou diferente. O coordenador da instituição, Juca Lemos (foto ao lado), admite que haverá injustiças, mas concorda com a norma aplicada, já que segundo ele, não há como ter controle.
“Não é como no shopping que existe cancelas, não tem como por ‘porteiras’ em cada vaga e esse foi o modo estabelecido. Sei que vão existir casos onde o consumidor será prejudicado, mas essa parcela não será a maioria”, explanou Juca Lemos durante entrevista.
RESOLUÇÃO E CONTRA PONTOS
Conforme vagamente consta na resolução, publicada no Diário Oficial do Município dia 27 de janeiro deste ano, a tolerância deverá ser permitida somente com a ativação do serviço pelo usuário por meio de cartão ou aplicativo ou web site.
Caso a ativação no sistema e posterior desabilitação ocorra em prazo inferior a 20 minutos deverá a empresa que administra o Rotativo Rondon restituir ao usuário a totalidade do período cadastrado.
Segundo adiantou Juca Lemos, ao parar na vaga, o motorista precisa ir até a máquina de operações. Se ele não possui cadastro, deve comprar um ticket com valor respectivo ao veículo.
“Se ele ficar dentro dos 20 minutos poderá utilizar o passe mais uma vez, porém na próxima parada é necessário adquirir mais um, e assim acumular os dois”, explica o coordenador.
No caso de cartão e aplicativo é mais fácil de controlar, uma vez que dentro o crédito é eliminado conforme o tempo.
Mas em contra partida, ainda de acordo com Juca Lemos, depois de utilizar os 20 minutos de gratuidade, o usuário só pode utilizar novamente o benefício depois de 2h, ou seja, caso o usuário precise parar rapidamente mais uma vez, terá que pagar.
Entretanto, como esta acima, outras práticas que não foram detalhadas na resolução (resolução que é considerada ilegal), estão sendo executadas de forma ilegítima ao consumidor, conforme aponta a especialista Shirlei Sandim, com base nas leis existentes.
Para idosos e deficientes com carros devidamente identificados, a gratuidade do estacionamento é resguardada pela lei municipal 6.916/2011 e aplica-se somente com relação à tarifa e não será concedida quando o condutor do veículo infringir as normas regulamentadoras do sistema de estacionamento rotativo pago, ou seja, se ultrapassar o prazo de rotatividade que é 2h. Atualmente, os idosos e deficientes estão ganhando apenas 1h de gratuidade.
Outro ponto é o modo de compra do cartão. Ao adquirir o produto o consumidor paga R$ 5 por ele e é obrigado a colocar R$ 10 de crédito.
“Essa prática também não pode ser feita, pois trata-se de venda casada”, comenta Shirlei.
CÂMARA
O presidente da Comissão de Obras, Transporte, Trânsito e Serviços da Câmara Municipal de Rondonópolis, vereador Jailton do Pesque Pague (PDT), explicou que a Casa de Leis nunca foi solicitada para participar das discussões da implantação do rotativo.
“Em nenhum momento a Câmara foi omissa, simplesmente fomos excluídos das negociações que aconteceu somente entre o Executivo e o dono do Rotativo Rondon. Concordo que era necessário, porém ainda há muitos pontos que precisam ser revistos”, destacou indignado com a pratica estabelecida pela empresa.
O parlamentar também discorda da resolução. “Se os secretários querem ditar regras, não há necessidade de existir vereadores”, alfinetou Jailton.