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Justiça rejeita argumentos de defesa e recebe ação que envolve ex-prefeito de Tangará da Serra

Da redação com assessoria
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O ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia - Foto: Otmar de OIiveira/ reprodução
O ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia – Foto: Otmar de OIiveira/ reprodução

A Justiça rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa do ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, e de mais sete pessoas acusadas de Improbidade Administrativa, e recebeu na íntegra a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Desde de fevereiro de 2014, quando foi decretada a indisponibilidade de bens dos acusados, eles tentavam reverter a situação na Justiça e impedir o prosseguimento da ação.

Segundo o Ministério Público, o grupo cometeu irregularidades em dois contratos firmados entre o município e a Oscip – Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP). Consta na ação, que os contratos foram efetivados entre os meses de agosto de 2008 a junho de 2009, com previsão de repasses no valor inicial global de R$ 2.244.618,48, além dos aditivos que resultaram no montante de R$ 314.008,94.

“Os acusados causaram dano ao erário e violaram princípios da administração pública, porque dispensaram indevidamente licitação para a contratação de pessoa jurídica que prestou serviços públicos que sequer necessitavam de intermediação por terceira pessoa, além de terem realizado, ilegalmente, aditivos contratuais sem justificativa que aumentaram as despesas do contrato sem o consequente aumento do serviço”, diz um trecho da ação.

Conforme o MPE,o Centro Integrado e Apoio Profissional foi contratado irregularmente pelo município de Tangará da Serra, sem a realização de licitação, para execução de projetos de ações compartilhadas da assistência social e para o desenvolvimento das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

DEFESA: Entre os argumentos apresentados pela defesa dos acusados, que foram rejeitados pela Justiça, estiveram a ausência de individualização das condutas, prescrição e nulidade do inquérito que embasou a ação. Com o recebimento da ação só envolvidos serão citados para apresentarem contestação, no prazo legal sob pena de revelia.

Além do ex-prefeito, também foram acionados e estão com parte dos bens bloqueados: Ângela Joana Cesar Dedoja Louret, ex-secretária de Assistência Social; Mário Lemos de Almeida, ex-secretário de Saúde; Eriko Sandro Soares, Gustavo Porto Franco Piola, Dinocarme Aparecido Lima, Elzira Vergínia Mariani G. Martins e Vergínia Aparecida Mariani.

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