As escolas estaduais de Mato Grosso – MT devem começar a cumprir a lei sancionada no final do ano passado, que proíbe o aluno de usar aparelho de celular e outros eletrônicos, entre eles tablet, notebook e câmera fotográfica, e
m sala de aula. Vale ressaltar que, o aluno não será proibido de levar o aparelho eletrônico à unidade educacional.
A lei é de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR) e foi sancionada pelo então governador do estado, Silval Barbosa (PMDB), publicada no Diário Oficial do Estado, na edição que circulou no dia 29 de dezembro de 2014.
De acordo com a lei, o uso de celulares e afins deverá estar condicionado à finalidade acadêmica e educacional, e somente poderá ocorrer mediante autorização do professor ou responsável pela classe. Além disso, o aluno que desrespeitar essa regra será advertido. Insistindo no uso, poderá ser solicitado a ausentar-se da sala de aula, e o fato será comunicado à coordenação para as devidas providências.
Quanto à necessidade de atender a uma chamada, o aluno deve se ausentar da sala, regressando após o término da ligação, para não interromper a aula e o raciocínio lógico desenvolvido.