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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Barra do Garças | Justiça pede afastamento de chefe de gabinete e servidor envolvidos no ‘Escândalo dos Maquinários’

Da Redação com Assessoria
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O chefe de gabinete, Agenor Bezerra Maia - Foto: Assessoria
O chefe de gabinete, Agenor Bezerra Maia – Foto: Assessoria

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Estadual, e determinou o afastamento cautelar do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Agenor Bezerra Maia, e do Coordenador-geral de Urbanismo e Paisagismo do Município, Washington Luiz Ambrózio. Os dois respondem a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ficarão afastados das funções até o término da instrução processual.

De acordo o Ministério Público, Agenor Maia e Washington Ambrósio, juntamente com o Prefeito Municipal, Roberto Ângelo Farias, e outras três pessoas, incluindo o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, respondem a ação civil por utilização indevida de maquinários e de servidores públicos municipais na execução de serviços dentro da Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito municipal.

Roberto Angelo Farias - Foto:  A Gazeta Do Vale
O prefeito de Barra do Garças, Roberto Angelo Farias – Foto: A Gazeta Do Vale

As investigações do caso tiveram início após denúncia de utilização indevida de maquinários e servidores públicos municipais em obras realizadas no interesse do Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que também beneficiavam o prefeito municipal. Na ocasião, foram apreendidos, no interior da Fazenda Tamboril, dois caminhões e uma pá carregadeira, que estavam sendo operadas por servidores públicos da Prefeitura de Barra do Garças, na execução de serviços em via não pavimentada.

Segundo apurado pelo MPE, o prefeito Roberto Farias contribuiu para a utilização indevida de maquinários e servidores públicos do Município em obras realizadas em fazenda de sua propriedade, que aproveitariam ao Conselheiro Antônio Joaquim, a quem as obras interessavam mais diretamente, posto que destinadas as obras a dar acesso à Fazenda Pedra Branca Original, de propriedade do Conselheiro.

Conforme as investigações, restou comprovado que o réu na mesma ação, Agenor Bezerra Maia, ardilosamente, pretendendo passar a ideia de que os serviços realizados na Fazenda Tamboril, de propriedade do prefeito, foram feitos no interesse coletivo dos fazendeiros da região, produziu documento ideologicamente falso, com o concurso da ré Sandra Mara Batista da Silva, secretária particular de Roberto Farias, o qual foi usando pelo réu Washington Luiz Ambrósio, pretendendo desconfigurar a prática de gravíssimos atos de improbidade administrativa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento do recurso do MPE, reconheceu através dos desembargadores da Terceira Câmara Cível, que “voltando os olhos para o caso em tela, constato, da farta documentação trazida aos autos, a presença do fumus boni juris, posto que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Parquet, acerca da prática de gravíssimo ato de improbidade, cometidos pelos Agravados, no exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Barra do Garças, do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal e do Coordenador Geral de Urbanismo e Paisagismo da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que se consubstancia em condutas violadoras dos princípios da Administração Pública.”

Em outro momento do julgamento, para justificar o afastamento dos envolvidos, o Tribunal de Justiça reconheceu que o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal inseriu fato ideologicamente falso e com data retroativa, bem como o carimbo e despacho de encaminhamento para produzir prova para legitimar os atos de improbidade administrativa.

Conforme esclarecem os promotores de Justiça que atuaram no caso, o Tribunal acabou reconhecendo a “inadiável necessidade de afastar do cargo as pessoas de Agenor Bezerra Maia e Washington Luiz Ambrózio, uma vez que comprovados indícios suficientes de que poderão obstar a colheita de provas, valendo-se de meios ilícitos.”

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