Segundo o Ministério do trabalho, as novas regras para obtenção do benefício do seguro-desemprego começam a valer 60 dias apos a data da publicação da medida provisória, sendo assim, a partir de 28 de fevereiro de 2015.
Veja na comparação abaixo o que muda para os colaboradores demitidos sem justa causa após 1º de março:
A comprovação do tempo de trabalho de forma ininterrupta somente será necessária a partir da terceira solicitação do benefício, sendo assim o trabalhador que for solicitar o seguro-desemprego pela 3ª vez terá que comprovar vínculo empregatício de 6 meses consecutivos no mínimo.
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