Semanalmente levarei assuntos do cotidiano das pessoas, abordando temas pontuais e rotineiros, usando uma linguagem informal. Nessa semana o assunto é a FIANÇA.
Para os operadores do direito esse assunto é bem conhecido, porém muitas pessoas ainda divergem no tocante a formação do valor a ser arbitrado a título de fiança, afinal o que leva a autoridade policial determinar certos valores?
Antes de adentrarmos ao assunto, é importante destacar que a fiança é uma caução real que serve incialmente, para o pagamento de multa, despesas processuais e indenização caso ora o réu seja condenado.
Sua abrangência é limitada, ocorre quando o teto penal da infração não for superior a 4 (quatro) anos, seja de reclusão, detenção ou prisão simples, nestes casos está franqueado o arbitramento de fiança pela autoridade policial, não havendo impedimento legal, devendo ocorrer de ofício, tão logo autoridade policial processe o flagrante.
Os limites mínimo e máximo da concessão de fiança, pelo Delegado, são de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, devendo sobrepesar a situação econômica do detido, a fiança poderá ser reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços) ou aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
Para se determinar o exato valor, a autoridade policial, considerando seu poder, levará em conta as condições pessoais do detido (rico, pobre, médio…), a vida pregressa do acusado, a periculosidade do fato (reincidência, vingança…) e as possíveis custas processuais que possam ocorrer.
O delegado deve evitar a fixação de valores muito baixos ou elevados em discordância com os parâmetros legais. Por sua vez, a concessão de uma fiança milionária a quem não dispõe de recursos financeiros acaba por inviabilizar a mesma, configurando mais gravoso que a própria prisão preventiva, sua saída é condicionada ao pagamento, ou seja, não sairá nunca.
Nesse contexto, a modernização de nossas leis, acabou por valorizar o trabalho do delegado de Polícia, que passou a proferir um juízo de cognição sumária nessa fase processual, evitando demandas processuais nesse momento.