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Estado é condenado a indenizar ex-detento por tortura

Por Andréia Oliveira
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O Estado de Mato Grosso – MT foi condenado a indenizar um ex-detento em R$ 120 mil, por ele ter sido submetido a maus tratos e humilhações, enquanto deveria ser reeducado para vida em sociedade. A decisão foi dada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá (215 Km de Rondonópolis).

O ex-presidiário, José Adão Larraniaga, entrou com uma ação por danos morais e estéticos contra a Secretaria de Estado Segurança Pública de Mato Grosso alegando que foi torturado, físicamente e psicologicamente, por 11 anos no Centro de Ressocialização de Cuiabá, antiga Cadeia Pública do Carumbé, durante todo o tempo que cumpriu pena.

Em uma das agressões, que segundo ele partiam de agentes prisionais e colegas de cela, teve o fêmur quebrado.

Em um dos trechos do despacho, o juiz diz que o então preso “sem motivo justificável foi humilhado, torturado e maltratado pelos companheiros de cela, policiais e carcereiros, que no uso de suas atribuições contribuíram de forma considerável para o sofrimento físico e psicológico do Autor.”

Atualmente José Adão apresenta distúrbio neuropsiquiátrico e sem medicamentos apresenta um quadro emocional agressivo.

O juiz ainda considerou que “os fatos aqui narrados demonstram o resultado de um sistema penitenciário falido, evidenciando total descaso do governo quanto à política criminal. Pode-se dizer que nada, ou quase nada, se tem feito. Prisões abarrotadas, imundas, que em vez de recuperar o detento, pervertem e degradam definitivamente os recuperáveis”.

EX-DETENTO

José Adão cumpriu 11 anos de pena por homicídio. Entrou no sistema prisional em 1995 e saiu em 2006. Dois anos depois, em 2008, mediante o estado de saúde físico e emocional, a irmã dele, Maria Eva, levou o caso à Justiça.

QUADRO ATUAL DO EX-PRESIDIÁRIO

José Adão passou por avaliação, assinada pelo médico perito oficial Nicandro Figueiredo, que traçou um quadro de pessoa desorientada, apática, com retardo mental moderado. QI de uma criança de 6 a 9 anos. Conforme o perito oficial, deveria ter tratamento médico especializado e “cumprir pena em unidade prisional adequada para o seu quadro clínico, o que não ocorreu”.

 

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