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INQUÉRITO

Procuradoria Geral do Município instaura sindicância para avaliar conduta de fiscal de postura

Caso fique comprovado a má conduta por parte do fiscal, ele responderá por crime de prevaricação

Por Jéssica Estellen
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Fabrício Miguel Correa - Foto: AGORA MT
O procurador-geral município, Fabrício Miguel Correa – Foto: AGORA MT

O procurador-geral do município de Rondonópolis, Fabrício Miguel Correa instaurou  uma sindicância para apurar a conduta do fiscal de postura, Ilson Galdino, que avaliará se ele praticou algum ato de desvio da finalidade da função.

Na semana passada, foi divulgada pelo site AGORA MT, uma imagem de uma conversa no aplicativo Whatsapp, onde o fiscal promete multar empresários e comerciantes do setor de alimentação, bem como moradores de bairros carentes que estão recebendo asfalto.

Na conversa em um grupo, o fiscal  promete radicalizar e sair multando, caso o prefeito Percival Muniz (PPS) cortasse o ponto ou produtividade dos grevistas. (Leia a matéria completa)Whats App Ilson Galdino

De acordo com o procurador-geral não cabe ao fiscal de postura realizar a fiscalização e aplicar multas em restaurantes e comércio.

“Na mensagem, o fiscal conclama os fiscais a praticar maus atos, pelo fato de não ter conseguido atingir o aumento. Não cabe ao fiscal de postura, realizar a fiscalização de restaurante e comércio. Ele tem como função, verificar se a calçada está no local correto, fiscalizar terrenos baldios,” esclareceu o procurador.

Diante da denúncia, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município, encaminhou o material a prefeitura que repassou para a Procuradoria Geral, onde foi analisado pelo procurador-geral, Fabrício Correa que decidiu por instaurar o inquérito.

“O fiscal não está no cargo para constranger as pessoas. Este é um procedimento investigativo para avaliar se ele chegou ou não a praticar algum ato no desvio da sua função”, informou o procurador.

Caso fique comprovado a má conduta por parte do fiscal, ele responderá por crime de prevaricação e será instaurado um processo administrativo indisciplinar. Ele poderá receber uma advertência, suspensão ou ainda culminar na exoneração do cargo.

De acordo com o artigo 310 do Código Penal, “o crime de prevaricação, nas suas formas omissivas, consuma-se com o retardamento ou omissão indevida na prática do ato, em razão do cargo, para satisfazer interesse ou sentimento próprio. É necessário o dolo, vontade livre e consciente dirigida ao retardamento, omissão. O esquecimento ou negligência excluem o dolo.”

CORTE DE PONTO

Segundo informações do procurador-geral do Município, Fabrício Correa, já está sendo estudada uma medida para realizar o corte de ponto de todos os servidores em greve.

Ele ainda informou que as reivindicações dos grevistas, em especial ao reajuste de 19% linear aos servidores, não é possível devido a insuficiência de Caixa e devidos as distorções existentes nos cargos. Posteriormente, o Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) dos servidores públicos deverá ser encaminhado para a Câmara dos Vereadores para apreciação.

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