Os aprovados no cadastro de reserva da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso – MT estão apreensivos. Eles cobram através de um manifesto a convocação imediata da categoria.
Conforme um dos manifestantes que aguarda a convocação, Nilton Nunes, existem atualmente 600 policiais aprovados ocupando nesse momento a Academia de Polícia Judiciária Civil (ACADEPOL) que estará vazia em meados do mês de julho do ano corrente, sendo possível uma convocação logo após a liberação da Academia.
A abertura do edital foi em 18 de novembro de 2013, o concurso disponibilizou 600 vagas, sendo 150 para o cargo de Escrivão e 450 vagas para o cargo de investigadores e formação de Cadastro de Reserva. Atualmente 513 candidatos estão aptos a ingressar o curso de formação.
No documento de manifesto, consta dados que comprovam que o quadro de servidores da PJC atualmente se encontra muito baixo do previsto e não acompanha o crescimento populacional e econômico do Estado e muito menos a demanda hoje existente.
“No lotacionograma recentemente publicado consta a existência de 4000 mil cargos para investigadores de polícia e 1200 cargos para escrivães de polícia, estes cargos por não estarem totalmente ocupados provoca agora uma defasagem de 48% no quadro funcional da PJC que tem trabalhado com menos da metade do que esta prevista para o cargo de investigador” trecho que consta no documento de manifestação.
Os manifestantes ainda ressaltam a grande necessidade da convocação imediata pelos crescentes casos de criminalidade no Estado. “E considerando às demandas de criminalidade que crescem de forma alarmante neste Estado e a aposentadoria dos investigadores e escrivães entre 2014 e 2015 (54 investigadores e 26 escrivães a menos ao número apresentado) essa necessidade por imperativo aumento de efetivo só aumenta” reforça o documento.
O documento que cobra a convocação foi feito pela Associação do Cadastro de Reserva do Concurso Público da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (ACRCPJC).
ESTADO
Em resposta à categoria, o governo afirma que existe a necessidade da convocação dos aprovados, porém, o estado não pode fazer a admissão sem que a Lei de responsabilidade fiscal permita.