Aviso prévio, quem nunca ouvi falar, trata-se de uma comunicação que tem por objetivo informar o rompimento do contrato de trabalho, podendo ser solicitado a qualquer momento, seja por iniciativa do trabalhador ou pelo empregador.
Hoje, abordaremos os tipos de aviso prévio existentes em lei, iniciamos pelo aviso por iniciativa do empregador, o aviso pode ser direcionado ao obreiro de duas formas, sendo elas, o aviso prévio indenizado, momento em que ocorre, a empresa está dispensando o trabalhador de cumpri-lo integralmente, ou seja, sem a necessidade de comparecer ao local de trabalho.
Ainda na mesma linha, temos o aviso prévio trabalhado, que obriga o empregado trabalhar no período do aviso. É facultado ainda que o empregado opte pela redução de sua jornada diária em duas horas durante todo o período de aviso ou ainda reduzir o próprio período do aviso prévio em sete dias consecutivos ao final do contrato, estando garantido o salário integral. Também nesse período, enquanto ocorrer a redução das duas horas diárias, o empregado não poderá realizar horas extras.
Por sua vez, o trabalhador também pode conceder ao empregador, em hipótese de pedido de demissão, a finalidade é de fornecer ao empregador a oportunidade de admitir outro obreiro, no intuito de sobrepor a sua falta. Esse instituto prioriza a reposição do posto de trabalho sem que haja eventuais prejuízos decorrentes da sua saída repentina da empresa.
Abro uma parágrafo para destacar a possibilidade do empregado não cumprir o aviso em caso de pedido de demissão, nessa ocasião o empregador terá o direito de descontar do empregado o salário do período, o que muitas pessoas interpretam ou intendem como “pagar aviso”.
Recentemente, algumas mudanças ocorreram no tocante ao tempo de aviso, além do direito aos 30 dias de aviso prévio, já previsto em lei, o trabalhador passou a ter direito ao acréscimo de 3 dias de aviso a cada ano de serviço prestado na empresa, podendo pode chegar ao máximo a 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio, nos termos da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.
Resumindo, o aviso prévio além de comunicar as partes, ele também é uma maneira de propiciar condições para o empregador e o empregado, para que ambos busquem novos servidores ou uma nova colocação no mercado de trabalho.