Durante audiência, nesta terça-feira (07), com os ministros do Trabalho, Manoel Dias, e da Previdência, Carlos Gabas, o senador José Medeiros (PPS-MT) observou que a MP a 664/2014 introduziu “grandes alterações” na concessão das pensões por morte, como a instituição de carência e a redução no valor e na duração do benefício. José Medeiros cobrou regras de transição na aplicação das mudanças.
Além de instituir o prazo mínimo de dois anos de contribuição para o acesso ao benefício, a MP acabou com o caráter vitalício da pensão por morte e limitou a 60% o valor recebido por cônjuge sem filhos. Para receber 100%, o cônjuge precisa ter quatro filhos ou mais. “Não seria mais prudente fazer com que a legislação fosse aplicada de forma gradual?”, questionou.
O ministro Gabas esclareceu que as atuais pensões não sofrerão nenhuma modificação — as alterações são para o futuro, “porque não se pode mexer numa situação preestabelecida”.
Alterações – Os ministros do Trabalho e da Previdência admitiram alterações nas duas medidas provisórias do ajuste fiscal – as MPs 664/2014 e 665/2014. A MP 664/2014, que recebeu 517 emendas de parlamentares, altera regras de benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
A MP 665/2014, que teve 233 emendas após sua chegada ao Congresso, modifica o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.