Projeto de lei de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) permite a dedução de despesas com o armazenamento de óvulos e embriões destinados à fertilização in vitro.
“Atualmente, a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde, mas não contempla as despesas com o armazenamento de óvulos e embriões destinados à fertilização in vitro. A discussão do direito das famílias optarem pelo procedimento e da possibilidade de deduzir esses gastos do imposto de renda precisa ser feita”, defende.
Conforme o deputado, as pessoas têm procurado armazenar as células para eventual uso futuro, porém, a despeito de existirem milhares de amostras em bancos particulares, muito poucas são empregadas de fato.
O projeto de Bezerra inclui ainda a dedução de valores pagos para coleta, seleção e armazenamento de células-tronco oriundas de cordão umbilical.
Em sua justificativa, Bezerra lembra que os dispositivos da legislação tributária que regulam a dedução de gastos com saúde no imposto de renda das pessoas físicas foram concebidos em uma época em que essas técnicas ainda eram bastante incipientes.
“É pertinente analisar se ainda se justifica sua exclusão do rol das despesas dedutíveis. A legislação precisa ser atualizada a fim de que o Estado possa exercer plenamente seus objetivos de intervenção e fomento”, argumenta Bezerra.
Conforme o deputado, a Política Nacional de Atenção Integral à Reprodução Assistida no Sistema Único de Saúde, apesar de implantada em 2012, ainda tem uma demanda reprimida significativa e poucos centros para realizar os procedimentos, o que significa anos de fila de espera.
E está em expansão a capacidade dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário de natureza pública. Cumpre assinalar que a vocação desse serviço é disponibilizar as células-tronco para qualquer pessoa que tenha necessidade e apresente compatibilidade, que não precisa ser total. No âmbito do Sistema Único de Saúde, a coleta e o armazenamento para uso heterólogo são gratuitos.