O pedido de relaxamento de prisão e habeas corpus feito pelo advogado de José Delgado, Felipe Slompo Almeida, foi negado nesta semana pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, Leonardo de C. C. S. Pitaluga. A defesa alega que a prisão de Delgado foi ilegal pois, o flagrante teria sido preparado, motivo pelo qual o crime seria impossível de consumação.
Conforme o magistrado, a defesa alega à atipicidade do fato, sustentando que a conduta tratou-se de flagrante preparado, uma vez que a ação ilícita teria sido arquitetada pela mãe da vítima, a qual teria ordenado que a mesma marcasse um encontro com o autuado em sua residência, situação que configuraria crime impossível.
Porém, em conformidade com a determinação do juiz, conforme observado a gravação da conversação telefônica do acusado com a vítima, nota-se a intenção do autuado em se dirigir à residência da ofendida quando ela estivesse sozinha com a finalidade de “namorar”.
Por isso, ainda segundo a análise do juiz, do conjunto probatório, não se vislumbra a conclusão no sentido de que Delgado foi induzido, estimulado ou instigado a cometer o delito por terceiros.
“Diante disso, restando demonstrado o risco concreto à ordem pública, indefiro os pedidos formulados e, assim, mantenho a prisão preventiva de José Delgado”, relatou Leonardo em trecho da decisão.