“Tenho 40 anos de vida pública e sempre me pautei pela legalidade. E vou sair da vida pública de cabeça erguida, com a ficha limpa!”. A declaração é do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), ao ser informado ontem da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de rejeitar a denúncia de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça Eleitoral quanto às eleições de 2010.
A acusação contra Bezerra era a de suposta distribuição de combustível para eleitores durante as eleições de 2010, em posto de gasolina na cidade de Cáceres. “Eu não tinha nenhuma dúvida quanto a uma decisão favorável do STF. A acusação não tinha nenhum cabimento”, disse o parlamentar.
No julgamento do Inquérito (3128), a Primeira Turma adotou o entendimento de que a omissão de despesas não implicou a prática do crime de falsidade.
“As únicas incorreções na prestação de contas do acusado totalizam R$ 580,00, valor que se revela, além de ínfimo, não incidente em nenhuma conduta indicativa da prática dolosa de crime de falsidade, mais ainda quando confrontado com o valor da prestação de constas, superior a R$ 2 milhões”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux.
A decisão foi acompanhada pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. A Primeira Turma é composta pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e é presidida pela ministra Rosa Weber.