A verba de natureza indenizatória para os vereadores, no valor de R$ 10 mil, em razão do exercício da atividade parlamentar foi republicada e sancionada pela Câmara Municipal de Rondonópolis – MT. Trata-se da Lei N° 8.608. A apresentação foi feita pelo presidente da Casa de Leis, vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira “Fulô” (PDMB) na manhã desta quinta-feira (24), durante uma coletiva com a imprensa da cidade.
De acordo com o presidente, esse valor já existe desde a década de 90, o que ocorreu no momento, foi apenas uma republicação da Lei. “Nós não estamos criando uma nova lei com uma nova verba. Esse valor já existia, o que aconteceu foi apenas uma adequação” explica o presidente.
Ainda conforme Fulô, o que muda é que antes da republicação, o uso dos veículos oficiais da Casa de Leis, só podiam ser utilizados pelos vereadores, caso um servidor da Câmara estivesse junto.
“Caso um vereador quisesse ir em alguma reunião, por exemplo, fora da cidade, e precisasse utilizar o veículo da Câmara, eu teria que ir junto ou mandar algum servidor representante. O carro só era liberado para o Presidente da Casa de Leis, o que dificultava nosso trabalho. O que muda com a republicação é apenas isso, agora os dois veículos oficiais ficam à disposição dos vereadores, sem a necessidade de eu estar acompanhando ou mandando um representante junto, o que só aumentava nossas despesas com hospedagem” esclarece o presidente.
SOBRE A LEI
A verba de natureza indenizatória serve em razão de exercícios da atividade parlamentar e é paga mensalmente aos vereadores, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, entre outras despesas inerentes as suas atividades passíveis de indenização.
“Nós não recebemos diárias. Quando precisamos viajar para outra cidades em reuniões ou outros negócios, não recebemos diária para despesas pessoais como hotel e alimentação. Essa verba é para compensar essas despesas” explica o presidente.
Com a republicação, o artigo 2° aponta que a verba que trata essa Lei, fica dispensada de apresentação de comprovantes de despesas, não sendo necessário justificar a sua utilização. “Isso evita esses casos de falsificação de notas que estamos presenciando em todo o estado. A verba já está sancionada para o uso do vereador” esclarece Fulô.
Caso o vereador falte as sessões legislativas do mês em curso, será descontado um oitavo (1/8) do valor da verba indenizatória para cada sessão que o parlamentar vier a faltar injustificadamente.
O artigo 4° aponta que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das doações próprias consignadas no orçamento.
“Quando as pessoas pedem algum tipo de ajuda para eventos beneficentes da comunidade nós não temos diária disponível para isso. Essa verba já serve para esse eventual, caso contrário teríamos que tirar do nosso bolso” pontua o presidente.