A Justiça decretou ilegal a greve deflagrada pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e determinou o retorno imediato às atividades funcionais. De acordo com a decisão judicial, a ilegalidade do movimento grevista depende da constatação dos seus elementos, quer na pauta de reivindicações ou na forma de condução. A greve foi iniciada na segunda-feira (26).
Apesar da decisão, o Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT) informou que ainda não foi notificado da decisão. “O Sinetran ainda não foi notificado oficialmente, assim que ocorrer, vamos marcar uma assembleia para a deliberação da greve, onde a categoria definirá se continua ou não”, adiantou a presidente do sindicato, Daiane Renner.
Na quarta-feira (28), o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação declaratória de ilegalidade da greve, pedindo o retorno imediato das atividades. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha ontem (29).
Esta é a 2ª greve da categoria neste ano, a 1ª ocorreu em março e foi encerrada após duas semanas da paralisação em razão de decisão judicial semelhante à desta quinta-feira (29), decretando a greve ilegal.
O desembargador Carlos Alberto da Rocha considerou as reivindicações desta greve decorrem de pleitos advindos de greves anteriores e não podem ser feitas pois são decisões administrativas que não cabem aos servidores. “Seja por conta da definição da nomeação ou o quantitativo de pessoal ou ainda a destinação dos recursos exigidos para tanto, atribuição inerente a conveniência e oportunidade da administração”, diz trecho da decisão.
A categoria iniciou a greve no último dia 26 onde exigia do Governo do Estado a nomeação imediata dos aprovados no último concurso e melhorias nas condições de trabalho.
Durante as negociações entre a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e o Sinetran-MT, o governo ressaltou a impossibilidade de realizar nomeações no atual momento para atender aos imperativos de limites para despesas com pessoal fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Executivo ainda apresentou um cronograma, informando que as convocações devem ser iniciadas em novembro deste ano com 30 nomeações e que, serão convocados outros 100 aprovados até dia 30 de setembro de 2016. O cronograma ainda prevê que, em 2017, serão convocados mais 160 aprovados e, em 2018, os 199 restantes.
Porém o cronograma não atendeu as expectativas da categoria que prosseguiu com a greve. A continuidade da greve levou o Estado a recorrer à Justiça para, segundo o governo, minimizar os prejuízos ocasionados pelo movimento grevista.
Em caso de descumprimento, a Justiça ainda determinou que sejam descontados os dias paralisados, além de incidência de multa diária no valor de R$ 100 mil aplicável ao sindicato da categoria.