A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial da ação e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 6 mil à ex-companheira de seu atual marido, a título de indenização por danos morais, por fazer declarações ofensivas a ela em uma rede social.
Para a juíza, os documentos apresentados comprovam que a ré, se referindo à ex-mulher de seu marido, utilizou as expressões “louca”, “barraqueira” e “criminosa”, bem como afirmou que ela teria “forjado contratos”.
“Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes a sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de trinta mil membros”, afirmou a magistrada.
A magistrada declarou ainda que o fato de o nome da autora não ter sido mencionado nas mensagens, não beneficia em nada a ré, uma vez que, ao utilizar a expressão “ex do meu marido”, ela permitiu a identificação da pessoa objeto dos comentários.
Para a magistrada, a requerente tem direito a receber uma indenização pelos fatos. No entanto, ainda cabe recurso da sentença.