Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para você nosso leitor, nossa leitora, hoje como sempre busco trazer a vocês meus amigos e amigas o Direito do dia a dia sem complicações.
Já havia me acostumado com o Rotativo Rondon, o brasileiro é assim, e eu sou brasileiríssimo, com os defeitos e vantagens dessa alma nacional, no começo me indignei, me enfureci, que absurdo cobrar um valor tão alto, em uma área demasiadamente grande, todos os moradores compreendem que o problema de estacionamento está no quadrilátero central, ou seja nas avenidas Marechal Rondon, Cuiabá e Amazonas.
Mas já havia me adaptado, a maior característica do brasileiro, nós não desistimos nunca, e somos muito maleáveis, típico da alma nacional. Nossos políticos desesperados para colocar a mão no nosso bolso e nós povo manso e ordeiro vamos sobrevivendo. Eu passei e muita gente também a usar o pátio da antiga rodoviária como alternativa.
Mas o povo está mudando, menos manso, mais ciente de seus direitos, passei a ser interpelado a ‘queima roupa’ sobre a legalidade ou não do rotativo pelo meu amigo Diequison de Oliveira Ribeiro, o Dieco, administrador dos mais competentes, que mostrou-me problemas ainda não vistos dentro da estrutura administrativa do problema.
Primeiro vejamos se o rotativo é legal, ele foi estabelecido na cidade pelo decreto 7.319, de 4 de junho de 2014, que delimita o quadrilátero de abrangência da zona azul, operacionalização e sistema de cobrança, direitos e deveres do usuário. Minha dúvida é se o prefeito tem poderes para tal.
Continuando minha pesquisa encontrei o Artigo 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Ou seja é legal o prefeito agir com seu poder de polícia, não aquela polícia que conhecemos, mas um policiamento das liberdades mesmo de ir e vir em favor da maioria.
Pronto pensei comigo, daqui a pouco não sobra mais dinheiro nenhum para o cidadão, tudo dentro da lei.
Mas o direito é lindo, e busca soluções dentro da própria lei, o mesmo artigo no seu parágrafo único diz:
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Penso que ai reside os problemas e porque parte da população se sente mesmo roubada, pela iniciativa do Rotativo Rondon, como o serviço veio por decreto, sem estar melhor regulamentado por lei municipal com amplo apoio e discussão popular, coisas como o tamanho da área da zona azul (o tamanho atual é absurdo, dezenas de vezes maior que a zona azul do mercadão Municipal em São Paulo).
Para não ficar no campo da crítica vulgar, proponho humildemente, a redução do tamanho da área de cobrança do estacionamento para as três principais vias da cidade, e o remanejamento através de parcerias para o excesso de funcionários que desdobrará após a redução considerável do tamanho da área de cobrança.
Aos funcionários dizer que lhes somos gratos pelo serviço, atenção e coragem de se expor a um sol tão impiedoso quanto o nosso, não pensem que queremos lhes tirar o emprego, pensamos apenas que os senhores e as senhoras merecem algo melhor.
Deixo vocês um conselho Bíblico essa reunião de livros sempre tão Atual:
Naum 2:4
Os carros correrão furiosamente nas ruas, colidirão um contra o outro nos largos caminhos; o seu aspecto será como o de tochas, correrão como relâmpagos.