Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para você nosso leitor, nossa leitora, continuando o meu compromisso de trazer para você o direito em linguagem fácil e acessível, neste último domingo pude me divertir demais, me emocionei e vi o crime que se repete sorrateiramente, por isso gostaria de dividir com vocês.
Esse domingo sagrou-se campeão de Fórmula 1, o piloto britânico Lewis Hamilton, para o pessoal da minha geração, Fórmula 1 é quase igual a ir na igreja aos domingos de manhã, sei que os mais jovens não entendem, porque eles não tiveram a oportunidade de ver um herói nacional, Ayrton Senna em ação, em uma época onde a crise era diária, não muito diferente de hoje, um brasileiro vencia, e nos dava orgulho de ser Brasileiro.
Esse piloto que acabou de ser campeão, é inglês, mas sempre ganhou meu carinho e atenção, porque ele se declarou fã do Senna, dizia mais, que se sentia espiritualmente conectado ao Senna, ‘poxa’ para mim foi passe livre.
Essa última corrida foi demais, estava chovendo, super ultrapassagem, ele igual ao Senna na chuva, foi ultrapassando e logo na primeira curva já era primeiro, e no final, o arquirrival dele errou e Hamilton é campeão.
Comemorei igual brasileiro comemora, e isso quer dizer um monte de palavrões, e ai aconteceu:
“Chupa branquelo filha da p..” foi o que eu disse, um amigo ao meu lado, balançou a cabeça e reprovou o comportamento na hora, bem eu não disse a vocês, mas o Hamilton é negro, e eu também, e o pior de tudo, eu menti para vocês, eu não simpatizei com ele porque ele era fã do Senna, eu simpatizei com ele porque ele era negro como eu, e isso é racismo.
No Brasil o crime de racismo é regulado pela lei;
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Que diz:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Mas pensando e estudando um pouco mais vi que o acontecido não era propriamente dito um crime de racismo, segundo a lei que eu mostro acima, é algo menos grave, mas nem por isso menos vergonhoso.
O caso era de Injuria Racial, o Brasil não é racista, não há pressão de raças no Brasil, mas a raça, conceito ultrapassado pela ciência ainda é usado como forma de agressão, o código penal atento a este fato esclarece:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
Foi esse o meu pecado, sem malícia e sem muita maldade nós vamos reproduzindo preconceitos estúpidos tanto de uma parte quanto de outra, mas atento e um pouco surpreso, quem diria logo eu reproduzindo comportamentos estúpidos, o preconceito é muito sutil, está escondido em brincadeiras, falsas opiniões e teima em permanecer vivo no humor.
A quem esqueceu como eu tinha me esquecido, que o homem é muito mais semelhança do que diferença lhes dou um lembrete bíblico:
Genesis 1:26
E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todo o réptil que se move sobre a terra.