A pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT), a Justiça condenou a prefeita do município de General Carneiro, Magali Amorim Vilela de Moraes (PSD) à perda do cargo a frente do executivo e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Ela também terá que pagar multa civil de duas vezes o valor dos danos ocasionados aos cofres públicos.
Conforme consta nos autos, os fatos ocorreram em 2010. Na época, segundo a denúncia, uma empresa contratada para realizar o concurso público no município permitiu que familiares da prefeita e da comissão organizadora se inscrevessem.
Todos os parentes dos envolvidos foram aprovados com notas elevadas, mas acabaram não tomando posse após o início das investigações.
“Foram encontradas diversas irregularidades no concurso sanáveis e insanáveis, referente a falta de provas e cartões de resposta para todos os candidatos; provas e formulários de respostas não originais; falta de zelo em lacrar as provas e cartões em um só momento; realização de prova por candidato sem que estivesse com o nome na lista dos concorrentes constante na porta da sala de provas; conversa durante a realização dos testes e permissão para realização com celular ligado”, diz a ação do MPE.
Segundo a decisão, a gestora também está proibida de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, por três anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Na sentença, proferida este mês pelo juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Monteiro, também figuram como réus outras três pessoas e a empresa ACPI (Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda). Do grupo, apenas Noele Amorim Vilela e Carlos Augusto Costa Talon foram absolvidos.