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RESPONSABILIDADE

Crianças precisam de autorização judicial para viajar sem os pais

Da Redação com Assessoria / TJMT
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Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

Crianças até 12 anos incompletos precisam de autorização judicial para viajar, dentro do Brasil, desacompanhadas dos pais. Para evitar aborrecimentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, criou a campanha “Viagem Legal”, com uma série de orientações sobre como proceder para retirar a autorização. O procedimento é fácil, rápido e sem nenhum custo.

Com o início do período de férias escolares (dezembro e janeiro) o pedido de autorizações cresce em até 70%, se comparado aos outros meses do ano. Vale ressaltar que a autorização é expedida somente pelas Varas Especializadas da Infância e Juventude ou pelas unidades judiciais responsáveis por essa área nas comarcas.

Quem realizou todo o procedimento legal para a filha viajar de férias foi o professor universitário Alexandre Gonçalves Porto, que reside em Cáceres. “Queríamos mandar minha filha de 10 anos para passar as férias no Rio Grande do Sul, na casa dos avós. Como não sabia como proceder, liguei na companhia aérea que me orientou a procurar o Fórum de Cáceres para retirar a autorização. Levei a documentação necessária ao Fórum e fiz o preenchimento de um formulário. Isso foi na sexta-feira (27 de novembro). Na segunda-feira (30 de novembro) fui retirar a autorização. Foi rápido e sem nenhuma burocracia”.

De posse da autorização a família viajou para Cuiabá para o grande dia. No Aeroporto Marechal Rondon tudo ocorreu com tranqüilidade. “Fiz o check-in normalmente, depois preenchi um formulário da companhia com os dados do responsável por pegar a criança no aeroporto de destino. Tudo foi muito tranquilo, porque fizemos todo o procedimento necessário”, destaca o professor.

Enquanto pai e mãe cuidam da documentação, a estudante Daniela Hartmann Porto, 10 anos, não consegue esconder a euforia e a ansiedade por realizar sua primeira viagem sozinha. “Estou feliz e tranquila. Ansiosa para chegar à casa dos meus avós, onde vou passar as férias. Meus pais vão para o Natal, depois do ano novo voltamos juntos”.

A mãe da menina, Vivian Cristiane Hartmann Porto, diz que além de fazer os procedimentos necessários, ela e o marido orientaram bem a filha para que tudo ocorresse com tranquilidade. “Conversamos com ela, falamos para não descer do avião, já que não vai fazer nenhuma conexão, só escala. Claro que a gente fica um pouco apreensivo, porque é a primeira vez, mas estamos tranquilos, porque vai dar tudo certo”.

O Aeroporto Internacional Marechal Rondon conta com um Posto Avançado do Juizado Especial para, entre outros serviços, orientar as pessoas que desejam retirar a autorização. Vale ressaltar que os agentes da Infância e Juventude que trabalham nos postos, tanto do aeroporto quanto do Terminal Rodoviário de Cuiabá, atuam na orientação e fiscalização, não competindo a eles emitir a autorização, que é feita somente por um juiz.

O posto de atendimento do aeroporto funciona das 6 às 23 horas. As pessoas que desejarem podem entrar no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no site da Corregedoria (http://www.tjmt.jus.br/Corregedoria/Areas/CIJ/Default.aspx), para preencher o formulário e já levá-lo preenchido até o Fórum, juntamente com a documentação necessária. No caso de Cuiabá e Várzea Grande as pessoas que forem utilizar o aeroporto podem pedir para retirar a autorização no Posto do Juizado Especial instalado no local.

Conforme o agente da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Perussi Lima Rodrigues, para embarcar uma criança menor de 12 anos, desacompanhada dos pais, além da autorização é preciso documentos originais, não é aceito cópia.

As viagens feitas dentro do país têm como fundamento legal o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A importância dessa autorização é garantir a segurança de crianças e adolescentes para empreender viagem nacional ou internacional. Dentro deste contexto nós procuramos coibir a questão de pais que são divorciados que muitas vezes estão em conflito e a questão do tráfico de crianças. Não é uma mera burocracia do Judiciário, é para proteger as crianças e adolescentes”, explica Tiago Perussi.

Para as viagens ao exterior as regras seguem a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 24/2011/CGJ-MT. As crianças que viajarem acompanhados do pai e da mãe, juntos, não necessitam de autorização judicial, mas se estiverem acompanhadas de apenas um deles, é necessário a permissão do outro, em duas vias, com prazo de validade e firma reconhecida.

Documentos necessários para autorização judicial de viagem:

(Nacional e Internacional)

Requerente

Documento oficial de identidade e CPF, ambos originais
Comprovante de residência

Criança ou adolescente

Certidão de nascimento ou carteira de identidade original
2 fotos 3 X 4

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